Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
- Criado pela Lei Complementar n°188 de 2021
- Regulamentado pela Resolução CGSN n° 165, de 2022.
Se você é empresário individual, MEI ou não, e quer se tornar MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), veja as informações a seguir:
- Deverá exercer de forma exclusiva as Ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga - Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
- Fazer esta opção, entre o primeiro e o último dia útil de janeiro cada ano, da seguinte forma:
- O empresário que já é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI - Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar, o Formulário de Alteração do MEI no Portal do Empreendedor e alterar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações da Tabela B exclusivas de MEI - Transportador Autônomo de Cargas,essa alteração deve ser feita até o dia 31 de janeiro de cada ano.
- O empresário (empreendedor individual) que não é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI - Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar o Portal do Simples Nacional para formalizar sua opção e indicar as ocupações profissionais exercidas.
- Caso a opção como MEI seja deferida, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais indicadas no momento da solicitação de opção efetuada no Portal do Simples Nacional.
Qual o diferencial para o MEI Transportador Autônomo de Cargas (atividades exclusivas da Tabela B)
- 12% sobre o salário-mínimo mensal.
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.