Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
- O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?
É um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT.
- O MEI está obrigado a ter cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?
Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
- Tem custo ou taxa para cadastrar e atualizar os dados no DET?
Não tem custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. É um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita.
- Qual é o prazo para atualizar o Cadastro do DET??
O prazo foi prorrogado até 1° de agosto de 2024.Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garante que você receba alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.
- Qual a importância do MEI fazer o primeiro acesso ao DET?
É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que você receba seus alertas de notificação com segurança.
- Como o MEI pode acessar o DET?
Clicando no link (https://det.sit.trabalho.gov.br) e usando sua conta do Gov.br, com um nível de segurança Prata ou Ouro. Ele é totalmente online sem necessidade de instalação de nenhum programa.
- Como posso cadastrar os dados do MEI?
Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do seu CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e email. Após salvar os dados do CPF, o MEI, deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e email e salvar.
- Existe um manual com o passo a passo de cadastro?
Sim, há um manual com instruções passo a passo para o cadastro. Você pode encontrá-lo na página de acesso ao DET. Se preferir, pode acessá-lo diretamente clicando aqui.
- Haverá multa ou outra penalidade para o MEI sem empregado que não se cadastrar até 01/08?
Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.
- Tem obrigatoriedade de ter contador para fazer o cadastro no DET?
Não. O próprio empreendedor pode acessar a fazer o cadastro e preencher os dados na plataforma.
- Como entrar em contato para informar problemas com a plataforma?
Para questões, dúvidas, reclamações e sugestões relacionadas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), entre em contato utilizando o formulário para atendimento através do link Fale Conosco.
- Há a possibilidade de adiar a obrigatoriedade para o Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados?
O prazo está estabelecido no Edital do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista Nº 4/2024. No entanto, o próprio edital prevê que pode ser modificado integralmente ou em parte.
- As comunicações eletrônicas feitas através da caixa postal do DET têm algum efeito legal?
Sim. As comunicações eletrônicas feitas através da Caixa Postal do DET são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.
- Qual a base legal do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?
Com finalidade de cumprir o artigo 628-A da CLT, transcrito a seguir:
Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.