Boas práticas Distrito Federal – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF
O Cartão PDAF (Programa de Descentralização Administrativa e Financeira) da Secretaria de Educação do Distrito Federal é um instrumento criado para agilizar e simplificar a gestão de recursos nas escolas públicas da região. Ele permite que as unidades escolares tenham acesso direto aos recursos financeiros destinados a elas, facilitando o pagamento de despesas correntes, pequenas obras, compras de materiais e manutenção, sem a necessidade de passar por processos burocráticos mais longos. O cartão é gerido pela direção da escola e deve seguir normas de prestação de contas para garantir a transparência e o bom uso do dinheiro público.
O credenciamento dos fornecedores para o Cartão PDAF é um processo necessário para garantir que as compras realizadas pelas escolas com os recursos do programa sejam feitas de forma transparente e em conformidade com a legislação.
As empresas e prestadores de serviços interessados em fornecer produtos ou serviços para as escolas públicas do Distrito Federal devem se inscrever no sistema de credenciamento da Secretaria de Educação do DF. O credenciamento exige o cumprimento de requisitos legais, como regularidade fiscal, cadastro ativo no sistema de fornecedores, além de atender às especificações de qualidade e preço.
Uma vez credenciados, os fornecedores ficam aptos a serem selecionados pelas unidades escolares para atender às demandas relacionadas ao uso do Cartão PDAF, somente sendo contratado se houver limite de valor disponível no Cartão. Esse processo visa garantir a idoneidade dos fornecedores e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
O diretor da Unidade Executora (Diretor da escola ou Diretor da Regional de Ensino) contrata o fornecedor credenciado seguindo um processo claro e regulamentado:
- Identificação da necessidade: A necessidade deve estar prevista no Plano Pedagógico e aprovado pelo Conselho Escolar. O diretor, junto com a equipe gestora, identifica as necessidades da escola, como compra de materiais, serviços de manutenção ou pequenas obras, que podem ser atendidas com os recursos do Cartão PDAF.
- Consulta o Sistema EducaDF Digital de cadastro de fornecedores credenciados: O diretor acessa o sistema e solicita o fornecedor, de acordo com o CNAE da necessidade, após esta escolha o diretor envia um pedido de solicitação para o empresário, que recebe um alerta por e-mail para verificar a demanda no sistema. Ele dá o aceite a partir das informações enviadas ou mesmo fazendo contato com o Diretor para entendimento da demanda. Todos os fornecedores estão previamente credenciados pela Secretaria de Educação do DF, que já passaram pelo processo de habilitação e estão aptos a fornecer produtos ou serviços à unidade.
- Preço Referencial: Não há cotação de preços, o Sistema já possui informações do preço de referência da Tabela SINAPI e/ou do Banco de Preços.
- Formalização da contratação: Após a escolha do fornecedor, é gerada uma Ordem de Serviço pelo diretor que fará a inserção de todas as atividades/produtos da contratação. Cada UEx pode e deve formalizar os serviços a serem prestados por meio de Contrato e de acordo com as normas do PDAF.
- Pagamento: O pagamento é feito por meio do Cartão PDAF, onde o fornecedor pode possuir a máquina de cartão ou emitir um link de pagamento no sistema web criado pelo BRB.
- Prestação de contas: Com o mesmo aplicativo do pagamento, o diretor faz o upload dos documentos relacionados à contratação, como Ordem de Serviço, Contrato (se houver), notas fiscais, fotos e comprovantes de pagamento, para prestar contas à Secretaria de Educação, garantindo a transparência do uso dos recursos.
Esse processo busca garantir a transparência, o cumprimento da legislação e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, além de atender rapidamente às demandas das escolas
Aparatos normativos
Para viabilização do PDAF, foram criados alguns instrumentos jurídicos próprios como é o caso do Decreto nº 42.403/2021[1], que determina que os agentes executores do programa podem utilizar os recursos para despesas de custeio, como pequenos reparos e aquisição de materiais de consumo; e também despesas de capital, como na contratação de serviços que impliquem em acréscimo de área construída e aquisição de material permanente.
Ademais, a Portaria Conjunta nº 04/2022[2], da Secretaria de Educação e a Secretaria de Economia, estabelece as diretrizes quanto ao credenciamento e à manutenção do cadastro de fornecedores de bens e serviços e a implementação de banco de preços. Tal medida possibilita e resguarda o processo de credenciamento de microempreendedores individuais para comporem o banco de prestadores de serviços, conforme especificidades nos editais.
Além desses instrumentos, no Distrito Federal, a Procuradoria Geral emitiu 3 pareceres (nº 187[3], nº 188[4] e nº 189[5] PGDF/PGCONS) sobre os Editais de credenciamento do PDAF, evidenciando os pontos de atenção e melhoria de cada um dos instrumentos a fim de garantir os princípios que regem a contratação pública. Por fim, a política contou com o apoio do Tribunal de Contas do DF para capacitar[6] os gestores da política para executarem o recurso do PDAF e prestarem contas de forma correta para evitar possíveis problemas na auditoria.
Impacto
O orçamento da política é custeado por orçamento próprio da Secretaria de Educação e também por emendas parlamentares de deputados distritais. Em 2020, o PDAF atingiu a marca de R$ 210 milhões investidos nas escolas públicas do DF, onde todas as emendas parlamentares foram executadas e garantiram o retorno seguro de mais de 460 mil alunos após a pandemia. No primeiro semestre de 2022, por outro lado, foram pagos mais de R$ 64 milhões para as Coordenações Regionais de Ensino. Em 2023, o valor resultou da soma de aproximadamente R$ 149 milhões do ordinário e cerca de R$ 114 milhões de emendas parlamentares. O crescimento mostrou a consolidação do programa na gestão escolar das unidades de ensino do DF.