Orientações para Instituições Financeiras sobre o Uso da Marca MEI
As instituições financeiras podem utilizar a marca da política pública do Microempreendedor Individual para desenvolver produtos e serviços personalizados, como: linhas de crédito simplificadas, contas bancárias sem tarifas, maquininhas de pagamento, seguros e plataformas digitais para gestão financeira. O uso da marca promove a inclusão financeira e está alinhada às políticas públicas de apoio ao empreendedorismo.
As diretrizes para a concessão da licença da marca MEI estão definidas na Portaria MEMP nº 205, de 11 de outubro de 2024. As principais são:
- Oferecer um pacote básico de produtos e serviços voltado ao MEI, conforme o Anexo I da Portaria.
- Seguir o Manual de Uso da Marca.
- Acessar o Protocolo Digital para manifestar o interesse no uso da marca.
- Protocolar o pedido de licença com a lista dos produtos e serviços ofertados ao MEI, juntamente com o Termo de Adesão e Compromisso assinado (Anexo II da Portaria).
- Submeter à aprovação o layout e as artes dos produtos e serviços que utilizarão a marca MEI, incluindo o QR Code que direcionará ao Portal do Empreendedor.
Essas diretrizes garantem o alinhamento entre instituições financeiras e Governo nas ações voltados ao MEI, fortalecendo a política pública e ampliando o suporte aos MEIs.