Tradutores e Leiloeiros
Os Leiloeiros Oficiais e os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais são designados como agentes auxiliares independentes do comércio, os quais são considerados particulares em colaboração com a Administração Pública e desenvolvem uma função de caráter público, sem a existência de um cargo público, mas matriculados e fiscalizados pelas Juntas Comerciais.
A profissão de Leiloeiro Oficial é regulamentada pelo Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, pela Lei nº. 8.934, de 18 de novembro de 1994, pelo Código de Processo Civil, Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015, e pela IN DREI nº. 52, de 29 de julho de 2022.
A função dos Tradutores e Intérpretes Públicos é regulamentada pela Lei nº. 14.195, de 26 de agosto de 2021, e pela IN DREI nº. 52, de 29 de julho de 2022.
O Leiloeiro Público tem por função a venda de bens de terceiros por meio de oferta pública, ou seja, por meio do leilão, o qual pode ser extrajudicial ou particular judicial, podendo ser realizado presencialmente, de forma eletrônica ou simultânea.
Por sua vez, os Tradutores e Intérpretes Públicos são os profissionais habilitados para realizarem as traduções juramentadas de textos, ou seja, traduções com atributo de fé pública para serem reconhecidas pelas autoridades públicas. Os Intérpretes Comerciais são os profissionais habilitados para traduzir simultânea ou consecutiva a linguagem oral.
Uma vez habilitado em concurso público e nomeado pela Junta Comercial, o Tradutor Público e Intérprete Comercial passa a ter atribuição para exercer o ofício circunscrita a Junta Comercial que promoveu a sua nomeação e matrícula. A execução do trabalho é gerada pela demanda externa e o pagamento desses serviços é de responsabilidade do Tradutor ou Intérprete, conforme a tabela de preços elaborada pela Junta.