Quem somos
Nossa estrutura
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi criado em 2013, em substituição ao então denominado Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC).
O DREI é um órgão eminentemente técnico, sem personalidade jurídica. Administrativamente, o DREI é atualmente integrante do Ministério Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, fazendo parte da estrutura da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
O DREI é representado pelo seu Diretor. Internamente, o Departamento é subdivido em duas coordenações fundamentais para as suas atividades, a Coordenação-Geral de Integração e a Coordenação-Geral de Normas.
O que fazemos?
As Competências do DREI estão estabelecidas, precipuamente, na Lei nº 8.934/1994 e no Decreto nº 1.800/1996, que a regulamenta. Há também normas atinentes ao DREI no Decreto nº 9.927/2019 e no Decreto nº 11.725/2023.
O DREI é responsável pelos serviços do chamado Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, possuindo funções de supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica, e supletiva, na área administrativa.
Em linhas simples, o DREI é o responsável técnico pela abertura e regularização de novos empreendedores, sejam eles empresários individuais ou sociedades empresárias, bem como pelas alterações futuras em seus registros.
As atividades de registro empresarial são executadas por meio das Juntas Comerciais, as quais estão localizadas em cada Estado da Federação e no Distrito Federal. As Juntas se subordinam administrativamente ao seus respectivos governos, mas tecnicamente ao DREI.
Nesse sentido, em apertada síntese, o DREI:
(i) Apoia a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos no registro e legalização de empresas, inclusive estaduais, distritais e municipais, visando à integração de seus serviços;
(ii) Participa ativamente da formulação e implementação de políticas públicas em matéria de registro e legalização de empresas, seja enquanto membro do Poder Executivo ou por meio de contribuições ao Legislativo e ao Judiciário;
(iii) Empodera os usuários dos serviços de registro e legalização de empresas por meio de Consultas Públicas;
(iv) Edita atos normativos, na forma de Instruções Normativas;
(v) Provê orientações às Juntas Comerciais, na forma de Ofícios Circulares;
(vi) Fiscaliza as Juntas Comerciais, de ofício ou a requerimento dos usuários de seus serviços por meio do Reclame ao Drei;
(vii) Julga, em grau recursal, os processos interpostos pelos empreendedores perante as Juntas Comerciais, na forma de Decisões Recursais.