2020
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
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Título | Descrição |
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Recurso ao Ministro nº 14021.142748/2020-05 | Assunto: Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar. Nome patronímico x conjunto de letras. Expressões preponderantes graficamente diferentes. |
Recurso ao Ministro nº 14021.141405/2020-15 | ASSUNTO: Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de exclusividade letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
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