2020
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
Título | Descrição |
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Recurso ao DREI nº 14021.161190/2020-59 | Assunto: Pedido de arquivamento. Rerratificação do Contrato Social e da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Anônima, decorrente de transformação. Impossibilidade de retificação dos valores dos imóveis utilizados para a integralização do capital social. Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recursos ao DREI nos 14021.155983/2020-39, 14021.156000/2020-81 e 14021.155999/2020-41 | Assunto: Pedido de cancelamento. Alterações contratuais. Inexistência de nulidade no ato objeto do registro. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recurso ao Ministro nº 14021.104224/2020-16 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
Recurso ao DREI nº 14021.137394/2020-79 | Assunto: Pedido de manutenção de arquivamentos. Ausência de comprovação do equívoco relatado, bem como do arquivamento de ata de retificação. A Administração Pública pode, ex-officio, anular seus atos quando evidenciada infração à lei - Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. |
Recursos ao DREI nºs 14021.137443/2020-73; 14021.137504/2020-01; 14021.137570/2020-72 e 14021.137383/2020-99 | Assunto: Pedidos de desarquivamento. Atas de Reunião de Sócios. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recurso ao Ministro nº 14021.142791/2020-62 | Assunto: Pedido de arquivamento. Alteração Contratual. Alteração do prazo para integração do capital social. Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020 (item 4.3). Possibilidade. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100800/2019-69 | ASSUNTO: Pedido de desarquivamento. Ata de Assembleia Geral Extraordinária. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. II. Recurso não provido. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100218/2019-01 | ASSUNTO: Denúncia. Leiloeiro Público Oficial. Suposto descumprimento das obrigações legais previstas no inciso XI do art. 34 da Instrução Normativa DREI nº 17, de 2013. Improcedência. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100216/2019-11 | ASSUNTO: Denúncia. Leiloeiro Público Oficial. Ausência da conduta de realizar cobranças comercial, bem como cobrar do arrematante quaisquer valores relativos a reembolsos de despesas havidas com o leilão, sem expressa previsão no edital e a devida autorização do comitente ou autoridade judicial. |
Recurso ao Ministro nº 14021.116284/2019-30 | ASSUNTO: Embargos de Declaração. Aplicação do art. 15 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não verificação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não conhecido. |
Recurso ao Ministro nº 19974.101124/2019-41 | ASSUNTO: Pedido de arquivamento. Alteração Contratual. Dissolução parcial. Não é cabível a exigência de apresentação de termo de partilha ou de autorização judicial. II. Recurso provido. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100861/2019-26 | ASSUNTO: Pedido de arquivamento. Incorporação de Cooperativa por Sociedade Anônima. Ausência de vedação legal para tal operação. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100219/2019-47 | ASSUNTO: Alteração Contratual. Manutenção de arquivamentos. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo, se o contrato dispuser diferentemente. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100803/2019-01 | ASSUNTO: Manutenção de arquivamentos. Recurso contra matéria de fundo que foi julgada no ano de 2003. |
Recurso ao Ministro nº 14021.115466/2019-93 | ASSUNTO: Pedido de desarquivamento. |
Recurso ao Ministro nº 14021.114200/2019-23 | ASSUNTO: Pedido de arquivamento. Alteração Contratual. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo, se o contrato dispuser diferentemente. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100386/2019-95 | ASSUNTO: Pedido de manutenção de arquivamentos. Recurso contra matéria de fundo que foi julgada no ano de 2017. |
Recurso ao Ministro nº 14021.100548/2020-77 | ASSUNTO: Comunicação do Ministério Público. Possível falsidade ideológica em sociedade empresária. Sócio "laranja". Não aplicação do § 2º do art. 40 do Decreto nº 1.800, de 1996. |
Recurso ao Ministro nº 14021.112999/2019-13 | ASSUNTO: Pedido de desarquivamento. Ata de Reunião de Diretoria. Arquivamento não obrigatório. Possibilidade. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100125/2020-10 | ASSUNTO: Pedido de manutenção de arquivamento. Alteração Contratual. Cessão de quotas. Existência de bloqueio judicial sobre as quotas da sociedade. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100261/2019-68 | ASSUNTO: Denúncia. Leiloeiro Público Oficial. Ausênciade comprovação da conduta de delegar suasfunções exclusivas, bem como de não apresentarrelatórios mensais de leilão. |
Recurso ao Ministro nº 14021.105768/2020-97 | ASSUNTO: Pedido de desarquivamento. Alteração Contratual. Exclusão de sócio minoritário. Cláusula permissiva no contrato social. Aplicação do art. 1.085, parágrafo único, do Código Civil. |
Recurso ao Ministro nº 14021.100937/2020-01 | ASSUNTO: Denúncia. Leiloeiro Público Oficial. Apuração de irregularidades. Cobrança de valores diferente ao que lhe caberia de comissão, relativos a taxa de leilão, sem expressa previsão contratual e sem a devida autorização do comitente. |
Recurso ao Ministro nº 14021.104227/2020-41 | ASSUNTO: Cancelamento de autenticação de livro Diário. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recurso ao Ministro nº 14021.104225/2020-52 | ASSUNTO: Representação de sócio menor. Pedido para que todas as alterações societárias e/ou atos relativos à sociedade contenham a participação do pai dos menores, bem como do fiscal da administração nomeado em juízo. |
Recurso ao Ministro nº 14021.104228/2020-96 | ASSUNTO: Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100221/2019-16 | ASSUNTO: Sociedade Anônima. Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Pedido de manutenção de arquivamento. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recurso ao Ministro nº 14021.141410/2020-28 | ASSUNTO: Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
Recurso ao Ministro nº 14021.137402/2020-87 | ASSUNTO: Pedido de anulação do registro de constituição da sociedade e de alterações posteriores. Representação de acionista menor, absolutamente incapaz. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recurso ao Ministro nº 14021.142693/2020-25 | ASSUNTO: Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |