Recurso ao Ministro nº 14021.142748/2020-05
Assunto: Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar. Nome patronímico x conjunto de letras. Expressões preponderantes graficamente diferentes.
Atualizado em
23/01/2024 20h32