Recurso ao Ministro nº 14021.142693/2020-25
ASSUNTO: Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
Atualizado em
23/01/2024 20h32