Recurso ao Ministro nº 19974.100826/2019-15
ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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