Recurso ao Ministro nº 19974.100482/2019-36
ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
processo-19974100482201936.pdf — 68 KB