Recurso ao Ministro nº 19974.100479/2019-12
ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Recorrida registrada em Cartório de Registro Público de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Incompetência da Junta Comercial. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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