Recurso ao Ministro nº 19974.100229/2019-82
ASSUNTO:Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Colidência. Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente, ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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