Recurso ao Ministro nº 19974.100223/2019-13
ASSUNTO: Pedido de arquivamento. Ata da Reunião do Conselho de Administração. Nomeação de pessoa jurídica como liquidante. Necessidade de indicação do nome do profissional responsável pela condução dos trabalhos, que deverá atender aos requisitos e impedimentos previstos em lei, e sobre o qual recairão os deveres e as responsabilidades legais. Enunciado nº 87 da III Jornada de Direito Empresarial.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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