Recurso ao Ministro nº 12600.121046/2019-08
ASSUNTO: Embargos de Declaração. Aplicação do art. 15 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não verificação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não provido.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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