2019
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
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Título | Descrição |
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Recurso ao Ministro nº 19974.100801/2019-11 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100213/2019-70 | ASSUNTO: Leiloeiro. Denúncia oferecida em face ao leiloeiro oficial, acusado de apregoar bens localizados em diferentes Unidades da Federação e, portanto, fora de sua circunscrição. Ausência de previsão legal que vede a conduta. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100228/2019-38 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100255/2019-19 | ASSUNTO: Pedido de arquivamento. Ata de Assembleia Geral Extraordinária. Eleição de Conselho Fiscal. Número de conselheiros eleitos. Não atendimento ao § 1º do art. 161 da Lei nº 6.404, de 1976. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100432/2019-59 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Quando contiverem nome civil ou objeto da natureza, elas não podem ser consideradas exclusivas. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100826/2019-15 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100799/2019-72 | ASSUNTO: Ausência de pressupostos de admissibilidade para análise do pedido (art. 47 da Lei nº 8.934, de 1994). |
Recurso ao Ministro nº 19974.100789/2019-37 | ASSUNTO: Alteração e Consolidação Contratual. Pedido de cancelamento. Alegação de ilegalidades no ato arquivado. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recurso ao Ministro nº 19974.101125/2019-95 | ASSUNTO: Leiloeiro. Denúncia oferecida em face a leiloeira oficial, acusada de apregoar bens localizados em diferentes Unidades da Federação. Ausência de previsão legal que vede a conduta. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100838/2019-31 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100382/2019-18 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100716/2019-45 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
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