2019
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
Título | Descrição |
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Recurso ao Ministro nº 12600.121046/2019-08 | ASSUNTO: Embargos de Declaração. Aplicação do art. 15 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não verificação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não provido. |
Recurso ao Ministro nº 12600.121250/2019-11 | ASSUNTO: Embargos de Declaração. Aplicação do art. 15 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não verificação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não provido. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100260/2019-13 | ASSUNTO: Leiloeiro Público Oficial. Leilão eletrônico de bens localizados em diferentes Unidades da Federação. Ausência de previsão legal para imputação da penalidade de destituição. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100214/2019-14 | ASSUNTO: Sociedade Anônima. Cisão Parcial envolvendo Fundo de Investimento em Participação. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100225/2019-02 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Alteração Contratual. Protocolo realizado em desacordo com os procedimentos regulamentares da junta comercial. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100230/2019-15 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Ata de Reunião do Conselho de Administração. Pedido de arquivamento. Não caracterização de ofensa ao art. 66 da Lei nº 11.101, de 2005. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100479/2019-12 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Recorrida registrada em Cartório de Registro Público de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Incompetência da Junta Comercial. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100231/2019-51 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Cancelamento de autenticação e substituição de livros não contábeis. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100482/2019-36 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100481/2019-91 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
Processo SEI nº 19974.100259/2019-99 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Pedido de arquivamento. Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Destituição de sócio administrador designado em contrato social. Ausência de quórum. Art. 1.063, § 1º, do Código Civil. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100915/2019-53 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100433/2019-01 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100223/2019-13 | ASSUNTO: Pedido de arquivamento. Ata da Reunião do Conselho de Administração. Nomeação de pessoa jurídica como liquidante. Necessidade de indicação do nome do profissional responsável pela condução dos trabalhos, que deverá atender aos requisitos e impedimentos previstos em lei, e sobre o qual recairão os deveres e as responsabilidades legais. Enunciado nº 87 da III Jornada de Direito Empresarial. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100715/2019-09 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente, ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100480/2019-47 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100714/2019-56 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100256/2019-55 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Pedido de desarquivamento. Ata de Reunião de Sócios e Alterações Contratuais. Exclusão de sócios remissos. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100220/2019-71 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Alteração Contratual. Desarquivamento. Decisão judicial que declarou nula a inserção de sócio na sociedade. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100227/2019-93 | ASSUNTO: Cooperativa. Ata de Assembleia Geral Extraordinária. Recurso em face de suspensão dos efeitos do registro. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100331/2019-88 | ASSUNTO: Recurso. Ata de Reunião Extraordinária de Diretoria. Pedido de cancelamento de arquivamento de ato. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100431/2019-12 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
Recurso ao Ministro nº 14021.108560/2019-96 | ASSUNTO: Embargos de Declaração. Aplicação do art. 15 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não verificação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não provido. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100226/2019-49 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Pedido de arquivamento. Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Obrigatoriedade da publicação, antes da data marcada para a realização da assembleia-geral, do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; da cópia das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes (art. 133, §§ 3º e 4º da Lei nº 6.404, de 1976). |
Recurso ao Ministro nº 19974.100215/2019-69 | ASSUNTO: Alteração Contratual. Alegação de falsificação das assinaturas. Sustação dos efeitos do ato arquivado. Art. 40, § 1º do Decreto nº 1.800, de 1996. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100376/2019-52 | ASSUNTO: Pedido de arquivamento. Alteração e Consolidação do Contrato Social. Cessão de quotas. Bloqueio judicial. Diferença entre patrimônio da sociedade e patrimônio dos sócios. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100224/2019-50 | ASSUNTO: Desarquivamento. Alteração Contratual. Procuração outorgada pela pessoa jurídica. Ausência de poderes para representação de sócio. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100229/2019-82 | ASSUNTO:Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Colidência. Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente, ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100483/2019-81 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
Recurso ao Ministro nº 19974.100222/2019-61 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro. Atas de Reuniões de Sócios. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos. |