2017
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
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Título | Descrição |
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PARECER N° 9/2017/SEMPE-DREI/SEMPE/SEGOV 00030.011595/2016-47 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Fernando Cardoso Soares). |
PARECER N° 8/2017/SEMPE-DREI/SEMPE/SEGOV 00030.011572/2016-32 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Marcos Varam Keutenedjian). |
PARECER N° 08/2017/AMS/CG/DREI 00030.011588/2016-45 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
PARECER N° 7/2017/SEMPE-DREI/SEMPE/SEGOV 00030.011612/2016-46 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Luiz Henrique Beccaria). |
PARECER N° 06/2017/AMS/CG/DREI 00030.011583/2016-12 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER N° 07/2017/AMS/CG/DREI 00030.011577/2016-65 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais. |
PARECER N° 5/2017/SEMPE-DREI/SENIPE/SEGOV 00095.000006/2017-21 | ASSUNTO: Nome Empresarial —Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER Nº 05/2017/AMS/CG/DREI 00030.011591/2016/2016-69 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente, ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas. |
PARECER Nº 04/2017/AMS/CG/DREI 00030.011580/2016-89 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER Nº 03/2017/HB/CG/DREI 00030.011592/2016-11 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de exclusividade letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
PARECER Nº 02/2017/HB/CG/DREI 00030.011599/2016-25 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER Nº 01/2017/AMS/CG/DREI 00030.011607/2016-33 | ASSUNTO: NOME EMPRESARIAL – NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
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