2017
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
Título | Descrição |
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PARECER N° 46/2017-SEI-DREI/SEMPE 52700.100676/2017-65 | ASSUNTO: Recursos ao Ministro interpostos contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo. |
PARECER N° 39/2017-SEI-DREI/SEMPE 52700.100055/2017-81 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro contra decisão do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Mamoru Sasaki). |
PARECER N° 45/2017-SEI-DREI/SEMPE 52700.100677/2017-18 | ASSUNTO: Recursos ao Ministro interpostos contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo. |
PARECER N° 38/2017-SEI-DREI/SEMPE 52700.100161/2017-65 | ASSUNTO: Recursos ao Ministro interpostos contra decisão do Plenário da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul. |
PARECER N° 28/2017-SEI-DREI/SEMPE 52700.100046/2017-91 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade empresária Kara José Incorporação de Imóveis e Vendas Ltda. contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (KP Participações Ltda.). |
PARECER N° 22/2017/HB/CG/DREI 00030.011604/2016-08 | ASSUNTO: Recurso Ministerial. |
PARECER N° 21/2017-SEI-DREI/SEMPE 52700.100059/2017-60 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade empresária TK3 Indústria e Comércio de Equipamentos Espor2vos Ltda. contra decisão do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de São Paulo (TK3 do Brasil Serviços Especializados Ltda.). |
PARECER N° 21/2017/HB/CG/DREI 00030.011608/2016-88 | ASSUNTO: Recurso Ministerial. |
PARECER N° 20/2017-SEI-DREI/SEMPE 52700.100057/2017-71 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade empresária Shopimóveis Negócios Imobiliários Ltda. contra decisão do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Shop Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda.). |
PARECER N° 20/2017/HB/CG/DREI 00030.011619/2016-68 | ASSUNTO: Recurso Ministerial. |
PARECER N° 19/2017/HB/CG/DREI 00030.011575/2016-76 | ASSUNTO: Recurso Ministerial. |
PARECER N° 18/2017/SEMPE-DREI/SEMPE/SEGOV 00030.010621/2016-10 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pelo Senhor Sérgio Orlando Pires de Carvalho Júnior contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Associação dos Tradutores Públicos de Minas Gerais). |
PARECER N° 18/2017/HB/CG/DREI 00030.011603/2016-55 | ASSUNTO: Recurso Ministerial. |
PARECER N° 17/2017/SEMPE-DREI/SEMPE/SEGOV 00030.011609/2016-22 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo contra a decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Renato Nóbrega Centola). |
PARECER N° 17/2017-SEI-DREI/SEMPE 52700.100056/2017-26 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade empresária Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra decisão do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Porto Administradora de Bens Imóveis Ltda.– ME). |
PARECER N° 17/2017/HB/CG/DREI 00030.011573/2016-87 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
PARECER N° 16/2017/HB/CG/DREI 00030.011579/2016-54 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais. |
PARECER N° 15/2017/SEMPE-DREI/SEMPE/SEGOV 00030.011605/2016-44 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo contra a decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Izilda Gomes da Silva). |
PARECER N° 14/2017/SEMPE-DREI/SEMPE/SEGOV 00030.011606/2016-99 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Bruno Agnello Pegoraro) |
PARECER N° 15/2017/HB/CG/DREI 00030.011584/2016-67 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Quando contiverem nomes civis, eles não podem ser considerados exclusivos. |
PARECER N° 14/2017-SEI-DREI/SEMPE 52700.100054/2017-37 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade empresária Celmarthe Indústria e Comércio Ltda. contra decisão do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Celmar Utilidades do Lar Ltda.). |
PARECER N° 14/2017/HB/CG/DREI 00030.011589/2016-90 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Quando contiverem expressões de uso comum ou vulgar, elas não podem ser consideradas exclusivas. |
PARECER N° 13/2017/HB/CG/DREI 00030.011585/2016-10 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER N° 13/2017/SEMPE-DREI/SEMPE/SEGOV 00030.011576/2016-11 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (José Manoel Botana Iglesias) |
PARECER N° 12/2017/HB/CG/DREI 00030.011601/2016-66 | ASSUNTO: Nome empresarial. Recorrida registrada em Cartório de Registro Público de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica: Incompetência da Junta Comercial. |
PARECER N° 11/2017/AMS/CG/DREI 00030.011611/2016-16 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER N° 10/2017/SEMPE-DREI/SEMPE/SEGOV 00030.011596/2016-91 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo contra a decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (José Fernández Sáenz). |
PARECER N° 10/2017/AMS/CG/DREI 00030.011602/2016-19 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente. |
PARECER N° 10/2017-SEI-DREI/SEMPE 52700.100049/2017-24 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria Regional da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Plenário de Vogais (Grosman Comércio Eletrônico LTDA.). |
PARECER N° 09/2017/AMS/CG/DREI 00030.011614/2016-35 | ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |