PARECER N° 15/2017/HB/CG/DREI 00030.011584/2016-67
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Quando contiverem nomes civis, eles não podem ser considerados exclusivos.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
Paa_15a_2017a_HBa_CGa_DREI.pdf
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