PARECER N° 5/2017/SEMPE-DREI/SENIPE/SEGOV 00095.000006/2017-21
ASSUNTO: Nome Empresarial —Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
Atualizado em
23/01/2024 20h32