PARECER Nº 02/2017/HB/CG/DREI 00030.011599/2016-25
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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