PARECER Nº 01/2017/AMS/CG/DREI 00030.011607/2016-33
ASSUNTO: NOME EMPRESARIAL – NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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