ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
2016
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais.
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
ASSUNTO: Alteração Contratual. Indeferimento. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos.
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Recurso Ministerial.
ASSUNTO: Recurso Ministerial.
ASSUNTO: Recurso Ministerial.