PARECER Nº 78/2016/HB/CG/DREI
ASSUNTO: Alteração Contratual. Exclusão de sócio. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa (Parágrafo único, art. 1.085 CC).
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23/01/2024 20h32
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