PARECER Nº 71/2016/HB/CG/DREI
ASSUNTO: Alteração Contratual. Exclusão de sócio. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa (Parágrafo único, art. 1.085 CC).
Atualizado em
23/01/2024 20h32
pa712016.pdf — 347 KB