PARECER Nº 60/2016/AMS/CG/DREI
ASSUNTO: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Obrigatoriedade da publicação, antes da data marcada para a realização da assembleia-geral, do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; da cópia das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, se houver (art. 133, §§ 3º e 4º da Lei nº 6.404, de 1976).
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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