ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
2016
ASSUNTO: Recurso Ministerial.
ASSUNTO: Alteração Contratual. Exclusão de sócio. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa (Parágrafo único, art. 1.085 CC).
ASSUNTO: Alteração Contratual. Incorporação. Empresa com o Patrimônio Líquido Negativo. Não há vedação legal para tal tipo de incorporação.
ASSUNTO: Alteração Contratual. Incorporação de Sociedade Simples Limitada por uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. Impossibilidade. Antes da reorganização societária a Sociedade Simples deve promover a Conversão em Sociedade Empresária.
ASSUNTO: Recurso Ministerial.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente, ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas.
ASSUNTO: Alteração Contratual. Exclusão de sócio. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa (Parágrafo único, art. 1.085 CC).
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
ASSUNTO: Rerratificação. Assembleia Geral Extraordinária. A assembleia geral extraordinária pode rerratificar matéria de assembleia geral de constituição, de assembleia geral ordinária ou de assembleia geral extraordinária (Manual de registro de Sociedade Limitada - Instrução Normativa DREI nº 10, de 2013)
ASSUNTO: Recurso Ministerial.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
ASSUNTO: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Obrigatoriedade da publicação, antes da data marcada para a realização da assembleia-geral, do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; da cópia das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, se houver (art. 133, §§ 3º e 4º da Lei nº 6.404, de 1976).
ASSUNTO: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Obrigatoriedade da publicação, antes da data marcada para a realização da assembleia-geral, do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; da cópia das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, se houver (art. 133, §§ 3º e 4º da Lei nº 6.404, de 1976).
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
ASSUNTO: Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro
ASSUNTO: Recurso ao Ministro.