PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 48/2011
EMENTA: ATA DE AGE – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – IMPUGNAÇÃO DO ARQUIVAMENTO – OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 129 E 194 DA LEI Nº. 6.404/76: As deliberações da assembléia-geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco, ai compreendidas as abstenções e, naturalmente, os votos nulos.
Atualizado em
23/01/2024 20h32