PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 42/11
EMENTA: RECURSO PROVIDO – CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES LEGAIS: Não pode o órgão executor do registro mercantil arquivar documento que não obedeça às prescrições legais ou regulamentares, ou que contiver matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública (art. 35, I da Lei nº 8.934/94). Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar o cumprimento das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados (art. 1.153 do Código Civil).
Atualizado em
23/01/2024 20h32