PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 15/11
EMENTA: TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DE COTAS – APRESENTAÇÃO DE CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: Aplica-se ao ato transferência de controle de cotas de sociedade limitada as disposições constantes da Instrução Normativa DNRC nº 105/07, e do art. 47, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.212/91, no que concerne à apresentação de certidões negativas
Atualizado em
23/01/2024 20h32