PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 12/11
EMENTA: ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL – ESPÓLIO COMO SÓCIO – DIREITO À RERRATIFICAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE: “A administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, exigindo-se, como condição de validade dos atos administrativos, a motivação suficiente e, como requisito de sua legitimidade, a razoabilidade.”.
Atualizado em
23/01/2024 20h32