PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 10/11
EMENTA: RECURSO NÃO PROVIDO: Manutenção da Decisão Colegiada protocolada em 08.07.2010 determinante de indeferimento do registro da Ata da Assembléia Geral Extraordinária de transformação da Cooperativa ora recorrente em Sociedade Anônima de Capital Fechado. TRANSFORMAÇÃO DE COOPERATIVA EM OUTRO TIPO SOCIETÁRIO: A mudança do tipo jurídico das sociedades cooperativas é vedada pelo art. 63, inc. IV, da Lei nº 5.764/71; este dispositivo preceitua que a mudança da forma jurídica da sociedade cooperativa implica em sua extinção de pleno direito, vedando, desse modo, a transformação em outro tipo societário.
Atualizado em
23/01/2024 20h32