2011
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
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Título | Descrição |
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PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 12/11 | EMENTA: ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL – ESPÓLIO COMO SÓCIO – DIREITO À RERRATIFICAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE: “A administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, exigindo-se, como condição de validade dos atos administrativos, a motivação suficiente e, como requisito de sua legitimidade, a razoabilidade.”. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 01/11 | ASSUNTO: Restituição – Receita Não Administrada pela RFB. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 10/11 | EMENTA: RECURSO NÃO PROVIDO: Manutenção da Decisão Colegiada protocolada em 08.07.2010 determinante de indeferimento do registro da Ata da Assembléia Geral Extraordinária de transformação da Cooperativa ora recorrente em Sociedade Anônima de Capital Fechado. TRANSFORMAÇÃO DE COOPERATIVA EM OUTRO TIPO SOCIETÁRIO: A mudança do tipo jurídico das sociedades cooperativas é vedada pelo art. 63, inc. IV, da Lei nº 5.764/71; este dispositivo preceitua que a mudança da forma jurídica da sociedade cooperativa implica em sua extinção de pleno direito, vedando, desse modo, a transformação em outro tipo societário. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 09/11 | EMENTA: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO: manutenção dos arquivamentos autuados sob os nos 10/082363-7 e 10/82364-5, por atender o disposto no § 3º do art. 1.072 do Código Civil. EXCLUSÃO DE SÓCIO: A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia, especialmente convocada para este fim, ciente o acusado, em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa (art. 1.085 do CC). |
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