EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
2010
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
ASSUNTO: Solicita autorização para aprovar o aumento de capital social da sucursal no Brasil.
ASSUNTO: Pedido de Reconsideração.
ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente, ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas.
ASSUNTO: Restituição de receita não administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Processo Administrativo nº 10240.000.420/0008-82. – Reiteração do Ofício DRF/PVO/SAORT Nº 015/2008.
EMENTA: Recurso ao Ministro – decisões de indeferimento de arquivamentos – transformação de tipo jurídico e contrato social constitutivo – manutenção das decisões recorridas – impugnação da AGE de 17/12/2007 deferida em 04/06/2009 – direito de preferência de acionistas em aumento de capital – artigos 109 e 171 da Lei nº 6.404/76.
EMENTA: Aplicação de penalidades por infrações cometidas no exercício da função de leiloeira pública oficial previstas no art. 27, caput, do Decreto nº 21.981/1932 e art. 16, inciso XII da Instrução Normativa nº 113/2010.
EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DESARQUIVAMENTO DE ATO – As deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, conforme previsto no art. 1.071, V c/c art. 1.076, I do Código Civil.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
EMENTA: ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – DESARQUIVAMENTO DE ATA. Sendo a Junta Comercial um registro público e não havendo documento registrado a ser rerratificado, não há o que se rerratificar.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - COLIDÊNCIA: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. Tendo a recorrida, no andamento do processo, alterado a sua denominação social para OPTIMAL LEARNING CONSULTORIA E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA., o recurso perdeu seu objeto.