PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 89/10
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais.
Atualizado em
23/01/2024 20h32