PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 80/10
EMENTA: NOME EMPRESARIAL – NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
Atualizado em
23/01/2024 20h32