PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 62/10
EMENTA: RECURSO – NÃO CONHECIMENTO - 1) INTEMPESTIVIDADE – CONTAGEM DE PRAZO: O prazo para interposição de recurso é de dez dias úteis, cuja contagem se inicia no primeiro dia útil após a ciência do interessado ou da publicação do despacho. 2) INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: Não se pode invocar o entendimento de que, estando a questão submetida ao Poder Judiciário, não poderá ser decidida na esfera administrativa.
Atualizado em
23/01/2024 20h32