PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 59/10
EMENTA: NOME EMPRESARIAL – NÃO COLIDÊNCIA: As expressões preponderantes, que possuem evidentes diferenciações gráficas e fonéticas, não podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais.
Atualizado em
23/01/2024 20h32