PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 28/10
EMENTA: ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – PUBLICAÇÕES. ANTECEDÊNCIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE: “A administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, exigindo-se, como condição de validade dos atos administrativos, a motivação suficiente e, como requisito de sua legitimidade, a razoabilidade.”.
Atualizado em
23/01/2024 20h32