PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 25/10
EMENTA: NÃO CONHECIMENTO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei n° 8.934/94 e Decreto n° 1.800/96). NOME EMPRESARIAL – NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de exclusividade letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
Atualizado em
23/01/2024 20h32