PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 22/10
EMENTA: ATA DA 1ª AGO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – DESARQUIVAMENTO DE ATO – 1) CONVERSÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA, MANTIDO O TIPO SOCIETÁRIO: Não se trata o presente de transformação de sociedade simples em sociedade empresária, mas sim de conversão, pois não houve mudança do tipo societário; 2) COMPETÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL: Cabe à Junta Comercial tão-somente verificar o cumprimento das formalidades legais que conferem validade ao ato jurídico. Não mais que isso.
Atualizado em
23/01/2024 20h32