PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 18/10
EMENTA: NOME EMPRESARIAL – 1) COLIDÊNCIA: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais; 2) PROTEÇÃO – IDENTIDADE - INFRINGÊNCIA DO ART. 34, DA LEI Nº 8.934/94 E ART. 62 DO DECRETO Nº 1.800/96; E ART. 6º DA IN/DNRC/Nº 104, DE 30.04.07: Não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.
Atualizado em
23/01/2024 20h32