PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 17/10
EMENTA: RECURSO PROVIDO – ANULAÇÃO DE ATO: A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais, cabendo-lhes, apenas, velar pelo cumprimento da lei.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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