PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 133/10
EMENTA: RECURSO NÃO CONHECIDO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96).
Atualizado em
23/01/2024 20h32