PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 129/10
EMENTA: RECURSO NÃO PROVIDO – REQUISITO PARA MATRÍCULA DE TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL: A exigência de residência para os tradutores públicos e intérpretes comerciais não se refere apenas ao desempenho da profissão, mas também do exercício da função de polícia administrativa pelas Juntas Comerciais.
Atualizado em
23/01/2024 20h32