PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 11/10
EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DESARQUIVAMENTO DE ATO – 1) EXCLUSÃO DE SÓCIO: Quando a maioria dos sócios, representativos de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração contratual, desde que prevista neste a exclusão por justa causa (art. 1.085 do CC); 2) CONVERSÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA, MANTIDO O TIPO SOCIETÁRIO: Não se trata o presente de transformação de sociedade simples em sociedade empresária, mas sim de conversão, pois não houve mudança do tipo societário; 3) COMPETÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL: Cabe à Junta Comercial tãosomente verificar o cumprimento das formalidades legais que conferem validade ao ato jurídico. Não mais que isso.
Atualizado em
23/01/2024 20h32