PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 109/10
EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DESARQUIVAMENTO DE ATO – As deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, conforme previsto no art. 1.071, V c/c art. 1.076, I do Código Civil.
Atualizado em
23/01/2024 20h32