2010
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
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Título | Descrição |
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PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 116/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 86/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente, ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 114/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente, ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 130/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - COLIDÊNCIA: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 144/10 | EMENTA: LEILOEIRO – DENÚNCIA – APLICAÇÃO DE PENALIDADE – ARQUIVAMENTO DO PROCESSO: Cabe o arquivamento do processo, pois, mesmo havendo comportamento irregular dos leiloeiros, o fato da Área de Controle e Fiscalização da Junta Comercial estar presente e não ter agido, de imediato, para sustar tal ato não há que falar em aplicação de penalidade. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 127/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 120/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para aprovar o aumento de capital social da sucursal no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 121/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 112/10 | ASSUNTO: Restituição de receita não administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Processo Administrativo nº 10240.000.420/0008-82. – Reiteração do Ofício DRF/PVO/SAORT Nº 015/2008. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 49/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 123/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 134/10 | ASSUNTO: Restituição – Receita Não Administrada pela RFB. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 71/10 | ASSUNTO: Inscrição do MEI. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 52/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para aprovar o aumento de capital social da sucursal no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 25/10 | EMENTA: NÃO CONHECIMENTO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei n° 8.934/94 e Decreto n° 1.800/96). NOME EMPRESARIAL – NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de exclusividade letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 68/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 84/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 24/10 | EMENTA: RECURSO NÃO PROVIDO: Empresa exploradora de serviço de TV a cabo. Atividade regulada por legislação específica. Necessidade de prévia autorização governamental quando houver transferência de controle societário (art. 28 da Lei n° 8.977/95). |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 64/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para alteração e ampliação do seu objeto social, bem como aumento de capital social da filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 22/10 | EMENTA: ATA DA 1ª AGO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – DESARQUIVAMENTO DE ATO – 1) CONVERSÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA, MANTIDO O TIPO SOCIETÁRIO: Não se trata o presente de transformação de sociedade simples em sociedade empresária, mas sim de conversão, pois não houve mudança do tipo societário; 2) COMPETÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL: Cabe à Junta Comercial tão-somente verificar o cumprimento das formalidades legais que conferem validade ao ato jurídico. Não mais que isso. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 02/10 | ASSUNTO: Solicita análise e pronunciamento do presente processo referente ao “pedido de reconsideração às exigências formuladas nos processos abaixo relacionados, quanto à segunda alteração contratual da empresa Vernáculos Assessoria Lingüística LTDA pela Edlene Castorina, no sentido de anexar o formal de partilha.” |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 118/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 98/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. Tendo a recorrida, no andamento do processo, alterado a sua denominação social para OPTIMAL LEARNING CONSULTORIA E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA., o recurso perdeu seu objeto. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 21/10 | EMENTA: RECURSO PROVIDO __ Inobservância de Formalidades - Cumpre ao órgão executor do Registro Mercantil fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados. |
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